Lei 2.872, de 18/09/1956

Art.
Art. 3º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18/09/1956; 135º da Independência e 68 º da República. Juscelino Kubitschek - Nereu Ramos - Parsifal Barroso