Lei 2.860, de 31/08/1956
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31/08/1956; 135º Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek Nereu Ramos Parsifal Barroso
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31/08/1956; 135º Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek Nereu Ramos Parsifal Barroso