Lei 2.802, de 18/06/1956
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18/06/56; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek - Parsifal Barroso
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18/06/56; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek - Parsifal Barroso