Lei 2.802, de 18/06/1956

Art. 0
Trabalhista. Sindicato. Modifica o art. 565 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Redação do Decreto-lei 9.502, de 23/07/46). @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Sindicato. CLT, art. 565. Alteração. @NOTAALILNK = CLT, art. 565 (Sindicato).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: