Lei 2.802, de 18/06/1956
Art. 0
Trabalhista. Sindicato. Modifica o art. 565 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Redação do Decreto-lei 9.502, de 23/07/46).
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Sindicato. CLT, art. 565. Alteração.
@NOTAALILNK = CLT, art. 565 (Sindicato).
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: