Lei 2.770, de 04/05/1956

Art.
Art. 4º

- As disposições desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto à sua obrigatoriedade nos Estados estrangeiros, revogado, para esse efeito, o § 1º do art. 1º do Decreto-lei 4.657, de 04/09/42, se aplicam aos processos em curso.