Lei 2.761, de 27/04/1956
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26/04/1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek - Parsifal Barroso.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26/04/1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek - Parsifal Barroso.