Lei 2.752, de 10/04/1956
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10/04/56; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10/04/56; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek