Lei 2.693, de 23/12/1955

Art. 0
Trabalhista. Sindicato. Altera os arts. 524, 530, 538, 611 e 857 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Sindicato. CLT. Alteração. @NOTAALILNK = CLT, art. 524, e ss. (Sindicato).

O Vice-Presidente da República do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: