Lei 2.668, de 06/12/1955
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 06/12/1955; 134º da Independência e 67º da República. Nereu Ramos - Nelson Omegna
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 06/12/1955; 134º da Independência e 67º da República. Nereu Ramos - Nelson Omegna