Lei 2.666, de 06/12/1955
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06/12/55; 134º da Independência e 67º da República. Nereu Ramos - Eduardo Catalão
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06/12/55; 134º da Independência e 67º da República. Nereu Ramos - Eduardo Catalão