Lei 2.664, de 03/12/1955
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 03/12/55; 134º da Independência e 67º da República. Nereu Ramos Francisco de Menezes Pimentel
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 03/12/55; 134º da Independência e 67º da República. Nereu Ramos Francisco de Menezes Pimentel