Lei 2.664, de 03/12/1955

Art. 0
Dispõe sobre ações judiciais decorrentes de atos das Mesas das Câmaras do Congresso Nacional e da Presidência dos Tribunais Federais. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Ações judiciais. Atos das Mesas das Câmaras do Congresso Nacional e da Presidência dos Tribunais Federais.

O Vice-presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: