Lei 2.613, de 23/09/1955
- Será consignado anualmente no orçamento geral da União uma verba no valor de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender às finalidades previstas nesta lei.
- Será consignado anualmente no orçamento geral da União uma verba no valor de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender às finalidades previstas nesta lei.