Lei 2.552, de 03/08/1955
- A Reserva do Exército, em praças, é constituída de três categorias, em que são incluídos os cidadãos que houverem satisfeito as condições estabelecidas na lei do Serviço Militar e seu regulamento.
- A Reserva do Exército, em praças, é constituída de três categorias, em que são incluídos os cidadãos que houverem satisfeito as condições estabelecidas na lei do Serviço Militar e seu regulamento.