Lei 2.514, de 27/06/1955
- Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 27/06/55; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho
- Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 27/06/55; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho