Lei 2.510, de 20/06/1955
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20/06/1955; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho - Prado Kelly
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20/06/1955; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho - Prado Kelly