Lei 2.378, de 24/12/1954
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24/12/1954; 133º da Independência e 66º da República. João Café Filho - Henrique Lott - Eugênio Gudin
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24/12/1954; 133º da Independência e 66º da República. João Café Filho - Henrique Lott - Eugênio Gudin