Lei 2.378, de 24/12/1954
- Durante 2 (dois) anos os orçamentos da União consignarão, em dotação própria para o Ministério da Guerra, a importância de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) para a execução desta lei.
- Durante 2 (dois) anos os orçamentos da União consignarão, em dotação própria para o Ministério da Guerra, a importância de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) para a execução desta lei.