Lei 2.375, de 21/12/1954

Art.
Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive o § 2º do art. 16 do Decreto 4.857, de 09/11/39.

Rio de Janeiro, em 21/12/54; 133º da Independência e 66º da República. João CaféFilho - Miguel Seabra Fagundes