Lei 2.275, de 30/07/1954
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30/07/54; 133º da Independência e 66º da República. Getúlio Vargas - Hugo de Araújo Faria
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30/07/54; 133º da Independência e 66º da República. Getúlio Vargas - Hugo de Araújo Faria