Lei 2.252, de 01/07/1954
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1/07/54. 133º da Independência e 66º da República. Getúlio Vargas. Tancredo de Almeida Neves
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1/07/54. 133º da Independência e 66º da República. Getúlio Vargas. Tancredo de Almeida Neves