Legislação

Lei 2.244, de 23/06/1954

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23/06/54; 133º da Independência e 66º da República. Getúlio Vargas - Tancredo de Almela Neves - Oswado Aranha - Hugo de Araújo Faria

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