Legislação

Lei 2.197, de 05/04/1954

Art.
Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5/04/1954; 133º da Independência e 66º da República. Getúlio Vargas - Renato de Almeida Guillobel - Zenobio da Costa - Nero Moura

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