Lei 2.180, de 05/02/1954

Art. 97
Art. 97

- (Revogado pela Lei 7.652, de 03/02/1988).

Lei 7.652, de 03/02/1988, art. 37 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 97 - Cabe ao interessado, credor ou devedor, requerer a inscrição, oferecendo o traslado da escritura pública.]