Legislação

Lei 2.180, de 05/02/1954

Art. 94

Título III - INOMINADO (Ir para)

Capítulo II - DO REGISTRO DA HIPOTECA NAVAL E OUTROS ÔNUS (Ir para)

Art. 94

- (Revogado pela Lei 7.652, de 03/02/1988).

Lei 7.652, de 03/02/1988, art. 37 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 94 - A escritura pública é da substância do contrato da hipoteca naval, podendo ser lavrada por qualquer tabelião de notas, na comarca onde não houver serventuário privativo de contratos marítimos.]

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