Legislação

Lei 2.180, de 05/02/1954

Art. 66

Título II - INOMINADO (Ir para)

Capítulo III - DAS RAZÕES FINAIS (Ir para)

Art. 66

- Antes de pedir julgamento, o relator:

a) mandará sanar qualquer omissão legal ou processual;

b) ordenará, de ofício, qualquer diligência ou prova necessária ao esclarecimento da causa.

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