Legislação

Lei 2.180, de 05/02/1954

Art. 44

Título II - INOMINADO (Ir para)

Capítulo II - DO PROCESSO SOBRE ACIDENTE OU FATO DA NAVEGAÇÃO (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 44

- As representações oriundas do mesmo inquérito constituirão processos conexos, que terão o mesmo relator e serão instruídos e julgados conjuntamente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total