Legislação

Lei 2.180, de 05/02/1954

Art. 158

Título VI - INOMINADO (Ir para)

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 158

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05/02/1954; 133º da Independência e 66º da República. Getúlio Vargas - Renato de Almeida Guillobel

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