Lei 2.180, de 05/02/1954

Art. 100
Art. 100

- (Revogado pela Lei 7.652, de 03/02/1988).

Lei 7.652, de 03/02/1988, art. 37 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 100 - O registro de outros ônus sobre embarcações far-se-á, tanto quanto possível, na forma estabelecida para a inscrição da hipoteca naval.]