Lei 2.168, de 11/01/1954

Art.
Art. 3º

- (Revogado pela Lei 4.430, de 20/10/1964, art. 24).

Redação anterior: [Art. 3º - O Instituto de Resseguros do Brasil promoverá os estudos, levantamentos e planejamentos para a instituição do seguro agrário em todo o território nacional.
Parágrafo único - Para os fins deste artigo, o Instituto de Resseguros do Brasil entrará em colaboração com os serviços técnicos das repartições federais, estaduais, municipais, de autarquias e dos estabelecimentos bancários oficiais de financiamento à lavoura e pecuária.]