Lei 2.168, de 11/01/1954
- A Sociedade será administrada por uma Diretoria composta de Presidente, Diretor Superintendente e Diretor Técnico.
§ 1º - O Presidente da Sociedade será de livre escolha do Presidente da República, dentre pessoas de comprovada capacidade administrativa no serviço público ou em atividade privada.
§ 2º - Os demais Diretores serão eleitos por três anos, podendo ser reeleitos.