Lei 2.168, de 11/01/1954
- Para atender despesas com a execução desta lei, o Poder Executivo abrirá, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), que será colocado à disposição do Instituto de Resseguros do Brasil.
Parágrafo único - O saldo verificado na aplicação desse crédito será atribuído ao Fundo de Estabilidade do Seguro Agrário.