Lei 2.168, de 11/01/1954
- Na concessão de financiamento a atividades rurais, quando garantidas por apólice de seguro, este será considerado fator de redução de Juros, de conformidade com o que dispuser o regulamento.
- Na concessão de financiamento a atividades rurais, quando garantidas por apólice de seguro, este será considerado fator de redução de Juros, de conformidade com o que dispuser o regulamento.