Lei 2.168, de 11/01/1954
- A União contratará de preferência com as seguradoras que, na conformidade desta lei, vierem a operar em seguros agrários, a cobertura dos riscos contra incêndios de seus próprios.
- A União contratará de preferência com as seguradoras que, na conformidade desta lei, vierem a operar em seguros agrários, a cobertura dos riscos contra incêndios de seus próprios.