Legislação
Lei 2.168, de 11/01/1954
Art. 13
Art. 13
- Os documentos e atos de empréstimos bancários, destinados exclusivamente ao financiamento de prêmios de seguro agrário, gozam da isenção fiscal estatuída no art. 6º. [[Lei 2.168/1954, art. 6º.]]
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