Lei 2.165, de 05/01/1954

Art.
Art. 2º

- O Instituto Tecnológico de Aeronáutica tem por objetivo:

a) ministrar o ensino e a educação necessários à formação de profissionais de nível superior, nas especializações de interesse para a viação geral, e à Força Aérea Brasileira em particular.

b) manter cursos de extensão universitária, de pós-graduação e do doutorado.

c) promover, através da educação e da pesquisa, o progresso das ciências e das técnicas relacionadas com a aeronáutica.