Lei 1.890, de 13/06/1953
- Nos Juízos, onde servem diversos escrivães, funcionará cada um deles nos feitos regulados por esta lei, durante um ano, na ordem dos respectivos ofícios.
- Nos Juízos, onde servem diversos escrivães, funcionará cada um deles nos feitos regulados por esta lei, durante um ano, na ordem dos respectivos ofícios.