Lei 1.807, de 07/01/1953
- Para os fins da letra d do artigo 1º, consideram-se investimentos de especial interesse para a economia nacional os que se destinarem:
a) à execução de planos, aprovados pelo Poder Público Federal, de aproveitamento econômico de regiões sob condições climáticas desfavoráveis ou áreas menos desenvolvidas;
b) à instalação ou desenvolvimento de serviços de utilidade pública nos setores de energia, comunicações e transportes, desde que realizados dentro de tarifas fixadas pelo Poder Público.