Legislação

Lei 1.807, de 07/01/1953

Art. 14
Art. 14

- Revogam-se as disposições em contrário, expressamente os artigos 6º, 7º, 8º, 17 e 18 do Decreto-lei 9.025, de 27/02/1946.

Rio de Janeiro, em 07/01/1953; 132º da Independência e 65º da República. Getúlio Vargas - Horácio Lafer

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Decreto-lei 9.025, de 27/02/1946, art. 6º (Administrativo. Dispõe sobre as operações de câmbio, regulamenta o retorno de capitais estrangeiros)