Lei 1.807, de 07/01/1953

Art. 10
ARTIGO REVOGADO.
Art. 10

- O disposto na alínea a do artigo 4º da Lei 1.521, de 26/12/1951, não se aplica às operações de câmbio efetuadas com base no artigo 2º desta lei.

Lei 1.521, de 26/12/1951 (Consumidor. Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular)