Lei 1.768, de 18/12/1952
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18/12/1952; 131º da Independência e 64º da República. Getúlio Vargas - Francisco Negrão de Lima.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18/12/1952; 131º da Independência e 64º da República. Getúlio Vargas - Francisco Negrão de Lima.