Lei 1.756, de 05/12/1952
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Senado Federal, em 5 de dezembro de 1952. João Café Filho
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Senado Federal, em 5 de dezembro de 1952. João Café Filho