Lei 1.756, de 05/12/1952
Art. 0
(Revogada pela Lei 5.698, de 31/08/1971). Seguridade social. Aposentadoria. Estende ao pessoal da Marinha Mercante Nacional, no que couber os direitos e vantagens da Lei 288, de 08/06/1948.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Revogada pela Lei 5.698, de 31/08/1971]. Aposentadoria. Estende ao pessoal da Marinha Mercante Nacional, no que couber os direitos e vantagens da Lei 288, de 08/06/1948.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do arts. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: