Lei 1.756, de 05/12/1952

Art. 0
(Revogada pela Lei 5.698, de 31/08/1971). Seguridade social. Aposentadoria. Estende ao pessoal da Marinha Mercante Nacional, no que couber os direitos e vantagens da Lei 288, de 08/06/1948. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Revogada pela Lei 5.698, de 31/08/1971]. Aposentadoria. Estende ao pessoal da Marinha Mercante Nacional, no que couber os direitos e vantagens da Lei 288, de 08/06/1948.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do arts. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: