Lei 1.723, de 08/11/1952
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 08/11/1952; 131º da Independência 64º da República. Getúlio Vargas - Segadas Viana
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 08/11/1952; 131º da Independência 64º da República. Getúlio Vargas - Segadas Viana