Lei 1.667, de 01/09/1952

Art.
Art. 1º

- É revogada a alínea [a] do 530 do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 530 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)