Lei 1.601, de 12/05/1952
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12/05/1952; 131º da Independência e 64º da República. Getúlio Vargas - Nero Moura
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12/05/1952; 131º da Independência e 64º da República. Getúlio Vargas - Nero Moura