Lei 1.579, de 18/03/1952
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18/03/52. 131º da Independência e 64º da República. Getúlio Vargas
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Rio de Janeiro, 18/03/52. 131º da Independência e 64º da República. Getúlio Vargas