Lei 1.579, de 18/03/1952

Art. 0
Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito - CPI. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 13.367, de 05/12/2016, art. 1º, e ss. (arts. 1º, 2º, 3º, 3º-A e 6º-A)
Lei 10.679, de 23/05/2003 (art. 3º) @EMESHORT = Comissão Parlamentar de Inquérito @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI @NOTAALILNK = CF/88, art. 58 (Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI). @NOTAVIDLNK = Lei 10.679, de 23/05/2003 (atuação de advogado durante depoimento perante Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI) @NOTAREF_END =

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI
CF/88, art. 58 (Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI).
Lei 10.679, de 23/05/2003 (atuação de advogado durante depoimento perante Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI