Lei 1.565, de 03/03/1952
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03/03/1952; 131º da Independência e 64º da República. Getúlio Vargas - Francisco Negrão de Lima - E. Simões Filho
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03/03/1952; 131º da Independência e 64º da República. Getúlio Vargas - Francisco Negrão de Lima - E. Simões Filho