Lei 1.565, de 03/03/1952
Art. 0
Estabelece obrigatoriedade da representação, pelas Companhias teatrais, de peças de autores nacionais.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Peças de autores nacionais. Obrigatoriedade da representação, pelas Companhias teatrais.
@NOTAVIDLNK = Decreto 50.631/1961 (Regulamento).
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: