Lei 1.565, de 03/03/1952

Art. 0
Estabelece obrigatoriedade da representação, pelas Companhias teatrais, de peças de autores nacionais. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Peças de autores nacionais. Obrigatoriedade da representação, pelas Companhias teatrais. @NOTAVIDLNK = Decreto 50.631/1961 (Regulamento).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: